terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Estatutos da Liga dos Amigos do Avelar (Actualizados em Nov 2011)

A Liga dos Amigos do Avelar vem por este meio dar a conhecer os seus Estatutos após a recente actualização efectuada na Assembleia Geral número 42, em Março de 2011.


Artigo 1º
Sob a designação de Liga dos Amigos do Avelar é criada uma associação constituída por indivíduos de ambos os sexos que tenham nascido na povoação do Avelar ou a ela estejam ligados por quaisquer laços de parentesco, amizade e outros.

Artigo 2º
A sede da Liga é no Avelar, Rua da Capela – Casa da Liga dos Amigos do Avelar, 3400-257 Aldeia das Dez, e durará por tempo indeterminado.
(Artigo revisto em 26 de Março de 2011)

Artigo 3º
Os seus fins são:
     1.       Procurar a união entre os residentes e não residentes, de forma a estabelecer entre eles o máximo de solidariedade, cooperação e amizade, incrementando simultaneamente o seu nível socioeconómico.
    2.      Concorrer com todos os meios ao seu alcance para os melhoramentos e engrandecimento da povoação do Avelar, dotando-a de tudo quanto esteja dentro das suas possibilidades e reverta em benefício dos seus habitantes.

Artigo 4º
Os fundos da Liga são constituídos pelas quotas dos sócios, jóia, produtos de festas que se realizem, subscrições que promova, donativos e outras fontes de rendimento que porventura venham a ser criadas, nomeadamente as resultantes de actividades análogas às desenvolvidas pelas cooperativas de consumo.

Artigo 5º
Poderão ser sócios e gozar dos direitos anunciados neste artigo todos os indivíduos que se enquadrem no artigo 1º dispostos a cumprir os presentes estatutos e que contribuam anualmente com a quota de 10 (Dez) Euros e o pagamento opcional de uma jóia, de valor ao critério do sócio. 
(Artigo revisto em  26 de Março de 2011)


Artigo 6º
Os corpos gerentes são:
       a)      Assembleia Geral
       b)      Direcção
       c)       Conselho Fiscal

Artigo 7º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo dos seus direitos e nela existe todo o poder.

Artigo 8º
A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente e dois secretários.

Artigo 9º
É da competência da Assembleia Geral:
       a)      Eleger de três em três anos os Corpos Gerentes, de acordo com o estipulado no Regulamento Interno;
       b)      Aprovar anualmente o Relatório e Contas da Direcção;
       c)       Exonerar os seus Corpos Gerentes, quando motivos imperiosos o justifiquem;
       d)      Deliberar sobre as alterações nos estatutos;
      e)      A Assembleia Geral reúne todos os anos entre Janeiro e Março, para tratar da alínea b), bem como dos assuntos que lhe forem submetidos pela Direcção ou por qualquer sócio.
                                               (Artigo revisto em  26 de Março de 2011)

Artigo 10º
A administração da Liga será entregue a uma Direcção, composta de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, dois vogais e dois suplentes.
(Artigo revisto em  26 de Março de 2011)

Artigo 11º
O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente e dois vogais.

Artigo 12º
A forma como a associação se estrutura e funciona consta de um Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 13º
Os casos omissos serão regulados por analogia, sempre que não exista na lei geral preceito especial que os regule.

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