quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quero Ser Sócio da LAA - Como faço?

Estimado leitor,

Já pode tornar-se sócio da Liga dos Amigos do Avelar através do nosso blog e fazer parte da família Avelarense! Para tal basta clicar no link "Quero Ser Sócio" localizado na barra direita do blog, no separador Liga dos Amigos do Avelar. Aparecerá uma janela que lhe permite fazer o download da Ficha de Sócio da Liga dos Amigos do Avelar.

Em seguida só tem que seguir as Instruções de Preenchimento:

  
1. Deve indicar se pretende inscrever-se como sócio da Liga dos Amigos do Avelar ou, caso já seja sócio, se pretende actualizar as suas informações.
2. Todos os campos/perguntas são de preenchimento obrigatório.
3. Após o preenchimento da Ficha de Sócio deve enviar o ficheiro para o e-mail da Liga - liga.avelar@gmail.com
4. Depois de validar a sua Ficha a Liga enviará por e-mail os detalhes bancários para proceder ao pagamento das quotas (10€ por ano).
5. Assim que o pagamento for recebido a Liga enviará por correio o seu cartão de sócio, juntamente com o comprovativo de pagamento de Quotas.
 
Ser sócio da Liga dos Amigos do Avelar confere-lhe vários Benefícios:


Recebe informação detalhada sobre a actividade da Liga dos Amigos do Avelar e sobre o Avelar.
Recebe informação personalizada sobre os eventos a realizar pela Liga.
Recebe uma comunicação anual que inclui o Relatório de Actividade e o Relatório e Contas da Liga.
Pode exercer o seu direito de voto nas Assembleias Gerais da Liga.
Contribui para a sustentabilidade da Liga dos Amigos do Avelar, fornecendo à mesma meios financeiros que serão investidos na melhoria das infra-estruturas da aldeia.

Aproveite e torne-se sócio da nossa Instituição! Contamos consigo!

Regulamento Interno da Liga dos Amigos do Avelar

Capítulo I
Princípios Gerais


Artigo 1º

Natureza


A Liga dos Amigos do Avelar é uma instituição de utilidade pública, sem fins lucrativos, que se regerá pelos seus estatutos, pela legislação aplicável e pelo presente Regulamento Interno.


Artigo 2º

Objecto

A Liga dos Amigos do Avelar tem por objecto:

a) Procurar a união entre os residentes e não residentes, de forma a estabelecer entre eles o máximo de solidariedade, cooperação e amizade, incrementando simultaneamente o seu nível socioeconómico.

b) Concorrer com todos os meios ao seu alcance para os melhoramentos e engrandecimento da povoação do Avelar, dotando-a de tudo quanto esteja dentro das suas possibilidades e reverta em benefício dos seus habitantes.

c) Promover o contacto e convívio entre todos os sócios da Liga dos Amigos do Avelar através de eventos culturais, recreativos, desportivos e formais.

d) Elevar, divulgar e promover a imagem e nome do Município de Oliveira do Hospital.



Artigo 3º

Denominação e Sede Social


A Liga dos Amigos do Avelar tem como sede a Casa da Liga dos Amigos do Avelar, localizada na Rua da Capela – Casa da Liga dos Amigos do Avelar, 3400-257 Aldeia das Dez.

A Liga dos Amigos do Avelar é simbolizada pela sigla LAA e pelo seguinte símbolo (ver perfil do Blog)


Artigo 4º

Património


Constitui património da Liga dos Amigos do Avelar:

a) A casa e terreno onde está estabelecida a sua sede.

b) Todos os espaços públicos existentes no Avelar, sendo esta posse partilhada com as entidades públicas competentes.

c) Todos os terrenos públicos de floresta, sendo esta posse partilhada com as entidades públicas competentes.

d) Todos os terrenos ou bens imobiliários cedidos ou doados à Liga dos Amigos do Avelar.

Constitui património financeiro da Liga dos Amigos do Avelar:

e) O produto de quotas e outras contribuições de associados.

f) Os produtos das celebrações do Santo Amaro (Janeiro) e da festa de Agosto, em honra de Nossa Senhora de Fátima, e qualquer outro evento organizado pela mesma.

g) Subscrições que promova, donativos e outras fontes de rendimento (actividades análogas às desenvolvidas pelas cooperativas de consumo).

h) O saldo das receitas sobre as despesas.

Compete à Liga dos Amigos do Avelar:

a) Zelar pela gestão, manutenção e protecção do seu Património.

b) Evitar a alienação de Património e desenvolver actividades e acções que contribuam para o aumento do mesmo.


Capítulo II
Associados



Artigo 5º

Admissão


1. Podem ser associados todas as pessoas singulares, que tenham nascido na povoação do Avelar ou a ela estejam ligados por quaisquer laços de parentesco, amizade e outro. Podem igualmente ser associados todas as pessoas colectivas que não estejam inibidas dos seus direitos cívicos em sequência de decisão judicial e sejam propostos por, pelo menos, um associado.

2. A admissão, ou não aceitação, de qualquer proponente a associado é da exclusiva competência e responsabilidade da Direcção.

3. É da exclusiva competência da Direcção, a exclusão de qualquer associado, sendo necessária a comunicação da decisão em Assembleia Geral para que o acto de exclusão tenha efeitos práticos. Esta comunicação não carece de aprovação em Assembleia Geral.

4. Todos os associados admitidos a partir de 1 de Setembro do respectivo ano só deverão efectuar o pagamento de Quotas a partir do ano seguinte.


Artigo 6º

Quotas


1. Deverá ser paga por todos os sócios uma Quota anual de 10 Euros, até ao final do ano a que a Quota diz respeito, no caso 31 de Dezembro.

2. Qualquer proposta de alteração ao valor da Quota é da exclusiva responsabilidade da Direcção. Para que a alteração possa ser concretizada é necessária a aprovação da proposta em Assembleia Geral, por 75% dos presentes.

3. As propostas de alteração a Quotas devem ser apresentadas entre Janeiro e Agosto do respectivo ano, tendo efeitos a partir do ano seguinte.

4. Caso mais de 15% dos sócios da Liga dos Amigos do Avelar se mostrem contra a alteração da Quota, recusando-se a pagar a diferença, a proposta anteriormente aprovada em Assembleia Geral fica sem efeito, sendo revogada.


Artigo 7º

Direitos

Os associados, no pleno gozo dos seus direitos, têm direito a:

a) Eleger e ser eleitos para os Corpos Gerentes da Liga.

b) Intervir, apresentar propostas e participar nas deliberações das Assembleias Gerais.

c) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral, por outro associado no pleno gozo dos seus direitos, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue até ao início da reunião.

d) Examinar os documentos referentes aos assuntos constantes da ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos dez dias antecedentes.

e) Propor novos associados.

f) Recorrer das decisões da Direcção, nos casos consentidos pelo presente regulamento.

g) Requerer com outros associados, e nos termos previstos para o efeito, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.

h) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas em caso de doença, ou qualquer outra circunstância considerada justificada.


Artigo 8º

Deveres


Os associados estão obrigados aos deveres seguintes:

a) Aceitar e cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e quaisquer determinações legítimas dos corpos gerentes.

b) Desempenhar com zelo, assiduidade e responsabilidade as funções ou cargos que lhe forem confiados.

c) Satisfazer o pagamento das quotas e quaisquer débitos ou encargos que hajam contraído para com a Liga dos Amigos do Avelar.

d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.

e) Concorrer para o bom nome, engrandecimento e prestígio da Liga dos Amigos do Avelar.

f) Colaborar e participar nas actividades e iniciativas da Liga dos Amigos do Avelar.

g) Informar de todos os factos ou comportamentos praticados pelos corpos gerentes, associados ou qualquer pessoa ligada à Liga, atentatórios da ética e dos fins que estatutariamente prossegue.


Artigo 9º

Suspensão, Expulsão


1. Incorre em falta o associado que:

a) Salvo caso de força maior, e após notificação da Direcção, não pagar no prazo de sessenta dias as quotas em atraso e/ou quaisquer outras dívidas à Liga dos Amigos do Avelar.

b) Tenha comportamentos, dentro das instalações da Liga ou no desempenho de funções da Liga, que ponham em causa o bom nome da Liga dos Amigos do Avelar.

c) Não aceitar o estabelecido nos Estatutos, no Regulamento Interno, em Regulamentos específicos ou as legítimas determinações dos corpos gerentes.

d) Praticar actos lesivos à Liga dos Amigos do Avelar ou a qualquer membro dos corpos gerentes em exercício das suas funções ou por motivo delas.

e) Seja judicialmente condenado pela prática de crime nos termos da legislação penal vigente.

2. Consoante a gravidade ou reincidência nas faltas praticadas, poderá o associado incorrer nas seguintes sanções:

a) Repreensão por escrito.

b) Suspensão dos direitos sociais pelo período de trinta dias a um ano.

c) Demissão compulsiva.

d) Expulsão.

3. As sanções de demissão compulsiva e expulsão só podem ser aplicadas, comprovada que seja a gravidade da infracção, às infracções previstas nas alíneas c), d) e e) do número um do presente artigo.

a) Compete à Direcção, após o conhecimento da falta ou faltas praticadas, a instauração de eventual procedimento disciplinar, que revestirá sempre a forma escrita, nomeando, sendo caso disso, o respectivo instrutor.

b) O associado arguido será notificado por escrito da instauração do processo, bem como da falta ou faltas de que é acusado, sendo-lhe concedido o direito de consulta ao processo e o prazo de dez dias úteis para a apresentação de defesa escrita e das testemunhas, até ao máximo de cinco por cada falta apontada.

c) Por proposta fundamentada do instrutor do processo, em face da gravidade dos factos praticados, poderá justificar-se a suspensão preventiva dos direitos sociais do arguido durante o decurso do próprio processo.

4. A competência para a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número dois pertence à Direcção.

5. É da competência exclusiva da Assembleia Geral a aplicação das sanções previstas nas alíneas c) e d) do número dois.

6. Das decisões disciplinares da Direcção no âmbito da sua competência é admitido recurso para a Assembleia Geral.

a) A decisão deve ser obrigatoriamente comunicada por escrito ao associado arguido.

b) O recurso deve ser interposto no prazo de trinta dias, a contar da data da notificação, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Mesa, que o deverá levar à primeira reunião da Assembleia Geral.

c) O recurso previsto na alínea anterior tem efeito suspensivo.

d) O associado recorrente pode tomar parte na Assembleia Geral que apreciará o recurso mas sem direito a voto.

7. No caso específico do não pagamento de Quotas, se o sócio persistir no incumprimento por um período de 2 ano será aplicada a alínea d) do número dois do presente artigo. A aplicação será imediata e deverá ser comunicado na Assembleia Geral imediatamente a seguir à tomada de decisão.


Artigo 10º

Readmissão


1. Pode reaver a qualidade de associado todo aquele que, não obstante lhe ter sido aplicada uma pena de expulsão, venha mais tarde a ser considerado merecedor de readmissão, por parte da Assembleia Geral, em face de provas concludentes de que possui a personalidade e o estatuto adequados aos fins a prosseguir por esta Liga.

2. A readmissão pressupõe:

a) A prévia reparação, a quem de direito, dos actos lesivos praticados e dos danos causados.

b) A satisfação de todos os débitos e encargos devidos à Liga dos Amigos do Avelar.


Capítulo III

Corpos Gerentes


Secção I
Geral


Artigo 11º

Requisitos


1. Os Corpos Gerentes da Liga dos Amigos do Avelar podem ser constituídos exclusivamente por pessoas singulares, definidas de acordo com o número um do artigo 5º.

2. É condição necessária e obrigatória, os membros constituintes dos Corpos Gerentes da Liga dos Amigos do Avelar serem sócios da mesma e terem as suas Quotas em dia.

Secção II
Direcção


 

Artigo 12º

Constituição


A Direcção, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro, dois Vogais e dois Suplentes, é o órgão executivo da Liga dos Amigos do Avelar.


Artigo 13º

Competências


1. Compete especialmente à Direcção:

a) Cumprir, e fazer cumprir, as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais.

b) Exercer a administração e manter a disciplina.

c) Fazer a propaganda da Liga dos Amigos do Avelar e dos seus fins, tomando para isso as medidas convenientes.

d) Manter organizados os serviços de Promoção e Desenvolvimento, Contabilidade e Tesouraria e actualizado o registo de associados.

e) Dar cumprimento à prossecução do objecto da Liga.

f) Fiscalizar e fazer executar a cobrança das quotizações e de quaisquer outras receitas sociais.

g) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal o Plano de Actividades anual e o orçamento a apresentar à Assembleia Geral.

h) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal o Relatório e Contas anuais a apresentar à Assembleia Geral.

i) Informar os assuntos que submeta ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral ou sempre que estes o solicitem.

j) Executar e fazer executar o plano de actividades e o orçamento aprovados pela Assembleia Geral.

k) Submeter ao Conselho Fiscal e apresentar à Assembleia Geral propostas de revisão do plano de actividades e de orçamento suplementares.

l) Pedir a convocação da Assembleia Geral.

m) Propor à Assembleia Geral alterações aos Estatutos ou ao Regulamento Interno, fundamentando as alterações propostas.

n) Dotar cada serviço com o pessoal necessário e regulamentar o seu funcionamento e atribuições.

o) Velar pela ordem e conservação dos valores existentes e providenciar em tudo o que respeite à beneficiação, manutenção e correcta fruição das instalações sociais.

p) Providenciar para a boa gestão dos fundos da Liga.

q) Fazer entrega à nova Direcção dos bens, valores, livros e documentos sociais, logo que cesse o seu mandato, mediante o respectivo auto.

r) Apreciar e decidir sobre pedidos de suspensão de pagamentos de quotas.

s) Exercer as demais competências conferidas por Lei, Estatutos, Regulamento ou Deliberação da Assembleia Geral.

2. Compete especialmente ao Presidente:

a) Representar a Liga dos Amigos do Avelar de acordo com as deliberações da Direcção.

b) Presidir às reuniões.

c) Convocar as reuniões extraordinárias.

d) Coordenar e orientar a actividade da Direcção, diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus membros.

e) Distribuir as tarefas a executar por cada um dos membros da Direcção e verificar o seu cumprimento.

3. Compete especialmente ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e coadjuvá-lo no exercício das suas competências.

4. Compete especialmente aos Secretários:

a) Estruturar e manter em bom funcionamento os serviços de Promoção e Desenvolvimento da Direcção.

b) Ser os embaixadores da Liga dos Amigos do Avelar e da própria povoação, contribuindo para a elevação e divulgação da imagem do Avelar.

5. Compete especialmente ao Tesoureiro:

a) Arrecadar as receitas da Liga e efectuar o pagamento das despesas autorizadas pela Direcção.

b) Estruturar e manter em bom funcionamento o sector financeiro, mantendo em dia a escrituração dos respectivos livros.

c) Assinar recibos e outros documentos de receita.

d) Colocar à disposição do Conselho Fiscal todos os documentos e informações de que o mesmo necessite.

e) Gerir o fundo de maneio que, pela Direcção, for decidido manter.

6. Compete especialmente aos vogais exercer as funções que lhe forem destinadas em reunião da Direcção ou distribuídas pelo seu Presidente.


Artigo 14º

Funcionamento

1. A Direcção fixará as datas, horas e periodicidade das reuniões ordinárias.

2. Por decisão do Presidente, ou a requerimento fundamentado da maioria dos restantes membros da Direcção, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

3. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

4. A Direcção deverá reunir com a presença, no mínimo, do Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e de um dos Secretários.


Artigo 15º

Alterações à Constituição (demissões, expulsões)

1. A demissão de qualquer membro só será válida quando dirigida por escrito ao Presidente da Direcção. Compete depois a este comunicar a mesma ao Presidente da Assembleia Geral, devendo ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para substituir o membro que se demitiu.

2. A expulsão de um membro da Direcção segue o disposto no artigo 9º deste Regulamento.

 

Secção III
Assembleia Geral


Artigo 16º

Constituição


A Assembleia Geral constituída por um Presidente e dois Secretários, orienta superiormente a vida e acção da Liga dos Amigos do Avelar, de harmonia com os estatutos e o regulamento.


Artigo 17º

Competências


1. São atribuições da Assembleia Geral:

a) Aprovar o Regulamento Interno e suas alterações.

b) Deliberar sobre alterações aos Estatutos.

c) Apreciar, discutir e votar o Orçamento e Plano de Actividades Anual da Liga.

d) Apreciar, discutir e votar o Relatório, Balanço e Contas anuais da Liga.

e) Eleger os titulares dos órgãos sociais.

f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Liga, não compreendidos nas atribuições e competências de outros órgãos.

g) Exercer as demais competências conferidas por Lei, pelos Estatutos ou pelo presente Regulamento Interno.

2. Compete especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Dirigir os trabalhos das sessões.

b) Assinar com os secretários as Actas das sessões.

c) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.

d) Na sua ausência, o Presidente nomeará, antes da Assembleia Geral, um dos secretários para presidir a mesma.


3. Compete especialmente aos secretários:

a) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos.

b) Elaborar as Actas das sessões e assiná-las com o Presidente.

c) Na ausência de um, ou dos dois Secretários, o Presidente nomeará substitutos de entre os presentes na reunião da Assembleia Geral.


Artigo 18º

Funcionamento

1. A Assembleia Geral Ordinária reúne duas vezes em cada ano, sendo uma até 31 de Março para aprovação do Relatório e Contas do ano anterior, e a outra entre os meses de Outubro a Dezembro, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

2. A Assembleia Geral Extraordinária reúne sempre que legitimamente convocada, a requerimento da Direcção ou do seu Presidente, do Conselho Fiscal ou subscrito por um conjunto de associados não inferior a vinte por cento da sua totalidade.

3. A convocação da Assembleia Geral será feita por carta ou e-mail, expedida com a antecedência mínima de 15 dias, na qual se indicará o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva Ordem de Trabalhos, não podendo deliberar sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos definida, salvo se todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estiverem presentes ou representados. O envio de carta ou e-mail deverá ser efectuado pela Liga dos Amigos do Avelar.

4. Não existindo suficiência de quórum, a Assembleia Geral poderá realizar-se trinta minutos após a hora constante da convocatória e com o número de associados em pleno gozo dos seus direitos presentes ou representados.

5. O trabalho processar-se-á nos termos legais e estatutariamente previstos e serão dirigidos por uma Mesa, constituída por um Presidente e dois Secretários.

6. Cada associado no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto. Possuir as quotas em dia é condição necessária para poder exercer este direito.

7. Salvo disposição em contrário, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes ou representados, sempre no pleno gozo dos seus direitos.

8. Quando houver eleições a Acta da Assembleia Geral será elaborada no prazo máximo de setenta e duas horas a contar do encerramento da reunião da Assembleia Geral.


Artigo 19º

Alterações à Constituição (demissões, expulsões)


1. A demissão de qualquer membro só será válida quando dirigida por escrito ao Presidente da Direcção. Compete depois a este comunicar a mesma ao Presidente da Assembleia Geral, devendo ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária para substituir o membro que se demitiu.

2. A expulsão de um membro da Assembleia Geral segue o disposto no artigo 9º deste Regulamento.


Secção IV
Conselho Fiscal

Artigo 20º

Constituição


O Conselho Fiscal, constituído por um Presidente e dois Vogais, é a autoridade fiscalizadora dos actos da Direcção e da sua boa administração para a realização do objecto e dos fins estatutários e regulamentadores da Liga, devendo reunir sempre que necessário.


Artigo 21º

Competências

1. Compete especialmente ao Conselho Fiscal:

a) Acompanhar os actos da Direcção, podendo os seus membros assistir às reuniões.

b) Examinar e conferir todos os valores, livros e respectivos documentos.

c) Conferir todos os balancetes e rubricá-los.

d) Dar parecer sobre os orçamentos e planos de actividades anuais.

e) Dar parecer sobre os relatórios, balanços e contas anuais.

f) Dar outros pareceres que lhe sejam solicitados pela Direcção.

g) Comunicar à Direcção por escrito, com conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de todas as irregularidades que detecte e de todas as situações anti-estatutárias, anti-regulamentares ou lesivas dos interesses ou dos fins da Liga dos Amigos do Avelar.

h) Pedir a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente.


Artigo 22º

Funcionamento


1. O Conselho Fiscal poderá elaborar e aprovar um Regulamento de funcionamento para si próprio.

2. Nas deliberações do Conselho Fiscal, cada voto contra deverá ser acompanhado de declaração de voto justificativa.

3. Qualquer membro poderá fazer-se assessorar por um especialista, desde que isto não represente encargos para a Liga dos Amigos do Avelar.

4. Das reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal será lavrada acta.


Artigo 23º

Alterações à Constituição (demissões, expulsões)


1. A demissão de qualquer membro só será válida quando dirigida por escrito ao Presidente da Direcção. Compete depois a este comunicar a mesma ao Presidente da Assembleia Geral, devendo ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária para substituir o membro que se demitiu.

2. A expulsão de um membro do Conselho Fiscal segue o disposto no artigo 9º deste Regulamento.
Secção V
Casa da Liga dos Amigos do Avelar


Artigo 24º

Disposições Gerais


1. O responsável pela gestão da Casa da Liga dos Amigos do Avelar é directamente designado pela Direcção da Liga dos Amigos do Avelar.

2. O responsável a designar deve cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser sócio da Liga dos Amigos do Avelar, com as quotas em dia.

b) Possuir residência permanente ou sazonal no Avelar.

c) Ser um membro da comunidade respeitado e reconhecido.

3. A actividade do responsável pela Casa terá início e fim na mesma periocidade que o mandato da Liga dos Amigos do Avelar (três anos).

4. A relação entre a Liga dos Amigos do Avelar e o responsável, bem como, a gestão da Casa da Liga dos Amigos do Avelar será tutelada por um contracto a celebrar entre as duas partes ou, alternativamente, pela publicação em acta.
Secção VI
Comissão da Capela


Artigo 25º

Disposições Gerais


1. A Liga dos Amigos do Avelar e a Comissão da Capela (do Avelar) funcionarão como dois órgãos independentes.

2. Em função da independência entre a Liga dos Amigos do Avelar e a Comissão da Capela (do Avelar), será responsabilidade da Comissão da Capela (do Avelar) gerir as suas Receitas e Despesas, manter a sua contabilidade organizada e actualizada e decidir sobre a publicação ou não das suas contas anuais juntamente com o pároco do Avelar.

3. Aquando das celebrações festivas no Avelar – em Janeiro (Festa Anual do Santo Amaro), em Agosto (Festa Anual em honra de Nossa Sra de Fátima), e em qualquer outra que venha a ocorrer no futuro – será da responsabilidade da Comissão da Capela (do Avelar) suportar as seguintes Despesas:

a) Pagamento ao Padre pela celebração de Missa ou outros serviços religiosos.

b) Flores decorativas dos andores da Procissão.

c) Pagamento à Banda Filarmónica, no caso da contratação da mesma para actuar durante a Procissão ou qualquer outro serviço religioso.

d) Reparações e manutenção do edifício da Capela quer no seu exterior quer no seu interior (Altar, Santos, Relógio e Sino).

e) Toda e qualquer outra despesa que não esteja acima descrita e seja de âmbito religioso e/ou da Capela do Avelar.

4. Paralelamente, serão da propriedade da Comissão da Capela (do Avelar) as seguintes Receitas:

a) Esmolas depositadas na Capela.

b) Ofertas expressamente dadas por empresas ou privados para a Capela.

c) Venda de postais, quadros ou quaisquer produtos de âmbito religioso.


5. Aquando das celebrações festivas no Avelar – em Janeiro (Festa Anual do Santo Amaro), em Agosto (Festa Anual em honra de Nossa Sra de Fátima), e em qualquer outra que venha a ocorrer no futuro – serão da propriedade da Comissão da Capela (do Avelar) as seguintes Receitas:

a) Ofertórios de Missas.

b) Oferendas dadas aos Santos antes, durante e após a Procissão.

c) Leilão de Ofertas organizado e promovido pela Comissão da Capela.

6. Não existirá transferência de dinheiro ou de qualquer outro produto ou ativo financeiro entre a Liga dos Amigos do Avelar e a Comissão da Capela (do Avelar). Deste modo, a totalidade dos eventuais lucros que a Liga dos Amigos do Avelar angarie nos eventos por si organizados reverterão a seu favor.

7. Caso a Comissão da Capela (do Avelar) necessite de fundos monetários para realizar obras estruturantes de manutenção do edifício da Capela deverá recorrer à instituição Igreja.

8. No caso em que a Comissão da Capela (do Avelar) não encontre fundos suficientes para proceder à recuperação do edifício poderá ser submetida a Assembleia Geral da Liga dos Amigos do Avelar, uma proposta de subsídio das respetivas obras de recuperação. Neste caso a proposta deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Contas atualizadas dos últimos 3 anos da Comissão da Capela (do Avelar).

b) Documento comprovativo da posição da Igreja face ao pedido do subsídio para realização de obras.

c) Documento comprovativo da posição das entidades públicas face ao pedido do subsídio para realização de obras.

Caso a proposta seja aprovada por unanimidade pelos sócios da Liga dos Amigos do Avelar, deverá ser celebrado entre esta e a Comissão da Capela (do Avelar) um Plano de Pagamentos para que o valor do subsídio concedido seja reposto pela Comissão da Capela (do Avelar) à Liga dos Amigos do Avelar.

9. Caberá à Liga dos Amigos do Avelar e à Comissão da Capela (do Avelar) colaborarem harmoniosamente, tendo em vista a união, o bem e o desenvolvimento do Avelar, bem como, a adequada calendarização das celebrações festivas no Avelar.


Capítulo IV
Eleições

Artigo 26º

Prazos


1. A eleição dos Corpos Gerentes da Liga dos Amigos do Avelar (Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal) realiza-se de três em três anos, cumprindo o que está estipulado nos seus estatutos.

2. As eleições para os Corpos Gerentes realizam-se na primeira Assembleia Geral ordinária do ano, de acordo com o disposto no número um, artigo 18º.

3. A data limite para a apresentação de listas candidatas aos Corpos Gerentes é a de 1 (mês) antes da Assembleia Geral Ordinária do início de cada ano (Artigo 18º, número um).

4. A data das eleições deverá ser marcada na segunda Assembleia Geral ordinária do ano, de acordo com o disposto no número um, artigo 18º, num período máximo de 15 (quinze) dias a contar dessa Assembleia.


Artigo 27º

Formalidades


1. Nenhuma lista candidata aos Corpos Gerentes da Liga dos Amigos do Avelar pode ter o apoio de qualquer estrutura política ou religiosa, nem expressar em campanha simpatia ou militância em qualquer estrutura política.

2. As candidaturas serão entregues ao presidente da Assembleia Geral para marcação do Acto Eleitoral.

3. As candidaturas deverão ser acompanhadas das listas propostas referido no Artigo 12° para a Direcção, o referido no Artigo 16° para a Assembleia Geral e o referido no Artigo 20° para o Conselho Fiscal sendo definidos os cargos ocupados por cada lista. Adicionalmente, terão que entregar um Plano de Actividades e Orçamento como referido no número 1, do Artigo 13º.

4. Apenas poderão pertencer às listas para as eleições da Liga dos Amigos do Avelar pessoas singulares que cumpram todos os requisitos estipulados no artigo 11º. Adicionalmente, todos os membros candidatos pelas listas aos Corpos Gerentes da Liga devem ser sócios da Liga no mínimo há 12 meses.

5. Compete à Assembleia Geral fiscalizar o disposto no artigo anterior.


Artigo 28º

Votação


1. Poderão votar eleitores, obrigatoriamente sócios com as Quotas em dia, cuja identidade seja reconhecida pelos membros da mesa de votação.

2. Cada eleitor tem direito a um voto, devendo revelar o seu sentido de voto levantando o braço direito, ou depositando o seu boletim de voto na respectiva urna de votação – conforme o modelo definido pela mesa de votação.

3. Compete ao Presidente da Assembleia Geral fazer a contagem dos votos.

4. A lista vencedora das eleições terá de obter uma maioria absoluta (mais de 50% dos votos). Caso tal não se verifique, terá que se realizar uma segunda volta, tendo como concorrentes as duas listas mais votadas na 1ª volta. Esta segunda volta deve ser realizada imediatamente a seguir à primeira votação. No final da Assembleia Geral terá que existir uma Lista eleita.

5. A lista vencedora das eleições tomará posse logo que seja concluída a Assembleia Geral.


CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Artigo 29°


Qualquer decisão que envolva a alteração dos presentes estatutos ou pontos não visados nestes, serão apresentados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.

Artigo 30°


Qualquer conta bancária aberta no nome da Liga dos Amigos do Avelar terá como seus titulares: o Presidente da Direcção, o Vice-Presidente e o Tesoureiro, podendo ser movimentada por dois quaisquer acima enunciados.

Artigo 31°


A Liga dos Amigos do Avelar pode inscrever-se em associações, federações ou uniões de associações de âmbito nacional ou internacional.

Artigo 32°

A Liga dos Amigos do Avelar não se pode inscrever ou integrar qualquer tipo de grupo, associação ou federação com carácter político ou religioso.

Artigo 33°


Os casos omissos neste regulamento interno ou nos estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Estatutos da Liga dos Amigos do Avelar (Actualizados em Nov 2011)

A Liga dos Amigos do Avelar vem por este meio dar a conhecer os seus Estatutos após a recente actualização efectuada na Assembleia Geral número 42, em Março de 2011.


Artigo 1º
Sob a designação de Liga dos Amigos do Avelar é criada uma associação constituída por indivíduos de ambos os sexos que tenham nascido na povoação do Avelar ou a ela estejam ligados por quaisquer laços de parentesco, amizade e outros.

Artigo 2º
A sede da Liga é no Avelar, Rua da Capela – Casa da Liga dos Amigos do Avelar, 3400-257 Aldeia das Dez, e durará por tempo indeterminado.
(Artigo revisto em 26 de Março de 2011)

Artigo 3º
Os seus fins são:
     1.       Procurar a união entre os residentes e não residentes, de forma a estabelecer entre eles o máximo de solidariedade, cooperação e amizade, incrementando simultaneamente o seu nível socioeconómico.
    2.      Concorrer com todos os meios ao seu alcance para os melhoramentos e engrandecimento da povoação do Avelar, dotando-a de tudo quanto esteja dentro das suas possibilidades e reverta em benefício dos seus habitantes.

Artigo 4º
Os fundos da Liga são constituídos pelas quotas dos sócios, jóia, produtos de festas que se realizem, subscrições que promova, donativos e outras fontes de rendimento que porventura venham a ser criadas, nomeadamente as resultantes de actividades análogas às desenvolvidas pelas cooperativas de consumo.

Artigo 5º
Poderão ser sócios e gozar dos direitos anunciados neste artigo todos os indivíduos que se enquadrem no artigo 1º dispostos a cumprir os presentes estatutos e que contribuam anualmente com a quota de 10 (Dez) Euros e o pagamento opcional de uma jóia, de valor ao critério do sócio. 
(Artigo revisto em  26 de Março de 2011)


Artigo 6º
Os corpos gerentes são:
       a)      Assembleia Geral
       b)      Direcção
       c)       Conselho Fiscal

Artigo 7º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo dos seus direitos e nela existe todo o poder.

Artigo 8º
A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente e dois secretários.

Artigo 9º
É da competência da Assembleia Geral:
       a)      Eleger de três em três anos os Corpos Gerentes, de acordo com o estipulado no Regulamento Interno;
       b)      Aprovar anualmente o Relatório e Contas da Direcção;
       c)       Exonerar os seus Corpos Gerentes, quando motivos imperiosos o justifiquem;
       d)      Deliberar sobre as alterações nos estatutos;
      e)      A Assembleia Geral reúne todos os anos entre Janeiro e Março, para tratar da alínea b), bem como dos assuntos que lhe forem submetidos pela Direcção ou por qualquer sócio.
                                               (Artigo revisto em  26 de Março de 2011)

Artigo 10º
A administração da Liga será entregue a uma Direcção, composta de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, dois vogais e dois suplentes.
(Artigo revisto em  26 de Março de 2011)

Artigo 11º
O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente e dois vogais.

Artigo 12º
A forma como a associação se estrutura e funciona consta de um Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 13º
Os casos omissos serão regulados por analogia, sempre que não exista na lei geral preceito especial que os regule.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Convocatória para a Assembleia Geral nº 43

LIGA DOS AMIGOS DO AVELAR

Nos termos dos Estatutos da Liga dos Amigos do Avelar, vimos por este meio convocar todos os sócios para a Assembleia Geral da Liga, a realizar no próximo dia 24 de Março de 2012, pelas 18 horas. Esta Assembleia terá lugar na Casa da Comarca de Arganil (Rua da Fé, nº23 – 1º, 1150-149 Lisboa; Coordenadas GPS: 38.7200847, -9.1425093).

ORDEM DE TRABALHOS

1. Aprovação e Votação do Relatório de Contas de 2011.
2. Oficialização do Responsável pela Casa da Liga dos Amigos do Avelar.
3. Comunicação dos Princípios de Cooperação entre a Liga dos Amigos do Avelar e a Comissão da Capela do Avelar.
4. Apresentação do Regulamento Interno da Liga dos Amigos do Avelar.
5. Informações sobre o Programa de Actividades da Liga.
6. Apresentação do Programa da Festa de Agosto de 2012.
7. Outros Assuntos Dirigidos pelos Sócios à Mesa da Assembleia Geral.

Relembramos todos os sócios da Liga que devem ter as suas quotas de 2011 em dia para poderem exercer o seu direito de voto. Para quem não tem as quotas em dia será possível pagar as mesmas antes de a Assembleia Geral ter início.

Adicionalmente, convidamos todos os sócios a trazerem os seus familiares e amigos à Assembleia Geral de forma a divulgarmos a nossa aldeia e darmos a conhecer a todos a visão que os Corpos Gerentes da Liga têm para o Avelar no presente e futuro. Neste sentido será dado a conhecer um projecto estruturante para o Avelar.

A SUA PRESENÇA, A DOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS É IMPORTANTE. CONTAMOS CONSIGO!

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Festa Anual Santo Amaro (Jan 2012)

Podem ver as fotografias da Festa Anual do Santo Amaro do Avelar (Freguesia de Aldeia das Dez, Município de Oliveira do Hospital) no seguinte link:

http://www.facebook.com/media/set/?set=a.326904244009337.80967.276338172399278&type=3&l=a613e61c8e

A Liga dos Amigos do Avelar tem igualmente o prazer de partilhar convosco o vídeo desta nossa festa:



Nos próximos dias daremos informação detalhada sobre a próxima Assembleia Geral da Liga.

Muito Obrigado a todos!
Espalhem e contagiem de entusiasmo os vossos familiares e amigos para que o Avelar seja cada vez mais conhecido e visitado!